TRF2 - 5008253-63.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008253-63.2023.4.02.5117/RJ APELANTE: JULIO CESAR DE ABREU (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396) DESPACHO/DECISÃO Em julgamento no Plenário Virtual concluído em 15/4/2022 no RE 1.368.225, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, a repercussão geral da matéria relacionada com a concessão de aposentadoria especial a vigilantes antes e depois da Emenda Constitucional 103/2019.
Diante da natureza e da abrangência da questão, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontrem (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil).
A medida, segundo o Relator, Ministro Luiz Fux, visa "preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual".
Assim, determino a suspensão do presente processo, nos termos do artigo 1.037, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.368.225/RS.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se o julgamento do referido Recurso Extraordinário na Subsecretaria da 1ª Turma Especializada, que deverá efetuar o lançamento da respectiva fase processual no sistema informatizado. -
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/07/2025 20:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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02/07/2025 20:26
Despacho
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30/05/2025 17:45
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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23/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/07/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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