TRF2 - 5000138-06.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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30/08/2025 00:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000138-06.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: MARCIA MIRIA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): JHONATAN ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ262721)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Gerente Executivo da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social em São João de Meriti apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 1537572207, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:58
Concedida a Segurança
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27/06/2025 02:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 00:20
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/03/2025 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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04/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 21:02
Determinada a intimação
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04/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05S)
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29/01/2025 10:45
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 20:22
Declarada incompetência
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20/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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