TRF2 - 5063133-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063133-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOCIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ141497)ADVOGADO(A): TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ156866)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, nos termos da fundamentação supra, para: 1. DECLARAR a validade dos comprovantes de despesas médicas realizadas pela autora, referentes aos pagamentos feitos a GISELE GONÇALVES DE CARVALHO pelos serviços prestados de fisioterapia, ano-calendário 2014; 2. DECLARAR a validade dos comprovantes de despesas médicas realizadas pela autora, referentes aos pagamentos feitos a FISIOCENTER CLÍNICA FISIOTERAPEUTICA LTDA pelas sessões de fisioterapias, ano-calendário 2015.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei 10.259/2021, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063133-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOCIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ141497)ADVOGADO(A): TATIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ156866) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre as alegações da União - Fazenda Nacional no Evento 37.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18/06/2025 -
20/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:55
Despacho
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18/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:57
Despacho
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17/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/01/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:20
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:48
Juntada de Petição
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05/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 20:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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