TRF2 - 5019015-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-78 processada no TRF2 com o no. 51763161320254029666/TRF (GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI)
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13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-78 processada no TRF2 com o no. 51763161320254029666/TRF (EDMAR PEREIRA)
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12/09/2025 18:57
Despacho
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12/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-78
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019015-64.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: EDMAR PEREIRAADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-78
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019015-64.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: EDMAR PEREIRAADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019015-64.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: EDMAR PEREIRAADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030877)ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 16:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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01/07/2025 16:32
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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01/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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30/06/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 16:59
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 23:41
Indeferido o pedido
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19/06/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00