TRF2 - 5053929-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053929-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ETELVINO LUCAS MENDONCAADVOGADO(A): CAMILA DIAS ALAMO (OAB RJ211671)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a promover a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 184247702-9, computando como tempo de contribuição especial os períodos de 21/11/1989 a 31/01/1995, laborado na empresa AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA e de 08/02/1996 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 14/09/2004, laborados na COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, bem assim efetuar o pagamento das diferenças a partir da DIB, em 16/08/2019, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 40 (quarenta) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053929-14.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ETELVINO LUCAS MENDONCAADVOGADO(A): CAMILA DIAS ALAMO (OAB RJ211671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 20/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Determinada a citação
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10/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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