TRF2 - 5009433-76.2021.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177 e 178
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009433-76.2021.4.02.5120/RJ RECORRENTE: KATIA CILENE BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)RECORRIDO: BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HAGUENAUER (OAB RJ173383)ADVOGADO(A): ALAN PITANGUI GAVINHO (OAB RJ167229) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais, que suspendeu o processo, pois a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 366 como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP), que trata do mesmo objeto da presente demanda.
Definir o prazo para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida. 2.
Alega a embargante que a decisão não analisou que o incidente de uniformização interposto pela autora não atendeu a todos os requisitos de admissibilidade do art. 14, V, do RITNU, que determina a inadmissão do recurso interposto autora.
São eles: V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: a) não indicado paradigma válido, com a devida identificação do processo em que proferido; b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; c) não demonstrada a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados; d) a análise do pedido de uniformização demandar reexame de matéria de fato; Este texto não substitui a publicação oficial. e) versar sobre matéria processual; f) a decisão impugnada possuir mais de um fundamento suficiente e as razões do pedido de uniformização não abranger todos eles; g) o acórdão recorrido estiver em consonância com entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização. 3.
Porém, em anexo ao recurso foram juntadas cópias de paradigmas válidos (5008192-68.2018.4.04.7205/SC, 5008974-87.2018.4.04.7201/SC, 0000617-34.2021.4.03.6327), de Turmas Recursais de Tribunais Regionais Federais de outras regiões, com similitude fática em relação ao presente feito, pois tratam da fixação de dano moral no caso de vícios construtivos, no âmbito de programas de arrendamento residencial. 4. Ademais, a matéria de fundo é de direito material, ou seja, não há necessidade de reexame de fatos, tampouco trata de questão meramente processual, sendo certo que o requerimento final do recurso engloba a reforma do acórdão recorrido. "(...) demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência de diversas das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, requer seja o presente PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL conhecido e provido em sua integralidade, para reformar o acórdão recorrido (...)" 5.
Por fim, para aferir se o acórdão recorrido está ou não em consonância com a jurisprudência dominante, não há outra solução que não seja a suspensão do processo para aguardar o julgamento do Tema 366 pela TNU. 6. Assim, não houve a demonstração de qualquer vício que seja passível de correção por meio de embargos de declaração. 7.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a decisão embargada. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
08/08/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/08/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/08/2025 17:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/08/2025 17:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/08/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/08/2025 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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07/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009433-76.2021.4.02.5120/RJ RECORRENTE: KATIA CILENE BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)RECORRIDO: BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HAGUENAUER (OAB RJ173383)ADVOGADO(A): ALAN PITANGUI GAVINHO (OAB RJ167229) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 135, RELVOTO1, ACORD2) na qual se discute indenização por danos materiais e morais, em virtude de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL – VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECLAMAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA REGISTRADA EM 06/2021, DIAS ANTES DO AJUIZAMENTO – ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL EM 09/2011 – MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS QUE SURGIRAM DEPOIS DO PRAZO DE CINCO ANOS DE GARANTIA (ART. 618 CC/02) APÓS INGRESSO NO IMÓVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em discussão, a Turma Nacional de Uniformização afetou o Tema 366 como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP) o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/07/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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08/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/06/2025 19:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p084651 - DANIEL BURKLE WARD)
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição - (P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009433-76.2021.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HAGUENAUER (OAB RJ173383)ADVOGADO(A): ALAN PITANGUI GAVINHO (OAB RJ167229) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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28/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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09/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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08/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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15/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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15/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/04/2025 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 16:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/03/2025 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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11/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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20/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/02/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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04/02/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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05/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2024 14:20
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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03/07/2024 14:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:28
Juntada de Petição - BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (RJ173383 - ALEXANDRE HAGUENAUER / RJ167229 - ALAN PITANGUI GAVINHO)
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27/04/2024 19:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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03/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/04/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2024 12:14
Juntada de Petição
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21/03/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 07:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/02/2024 13:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/02/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/11/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 16:36
Determinada a intimação
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10/10/2023 18:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50629014120234025101/RJ
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04/10/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 19:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50629014120234025101/RJ
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01/06/2023 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5062901-41.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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01/06/2023 12:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50629014120234025101/RJ
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31/05/2023 12:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50629014120234025101/RJ
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29/05/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2023 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50629014120234025101
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22/05/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 08:58
Determinada a intimação
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25/04/2023 15:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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16/04/2023 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
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21/11/2022 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2022 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIG01F para RJNIG02F)
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14/11/2022 18:59
Despacho
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25/10/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2022 15:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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25/07/2022 14:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIG01
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25/07/2022 14:52
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2022
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23/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/06/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/06/2022 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/06/2022 16:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/06/2022 15:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/06/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/06/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 12:37
Despacho
-
02/06/2022 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2022 08:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 18:14
Despacho
-
10/05/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2022 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
07/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2022 13:37
Recebido o recurso de Apelação
-
17/02/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 07:44
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03F para RJNIG01F)
-
12/01/2022 18:12
Despacho
-
16/12/2021 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/10/2021 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/10/2021 10:03
Indeferida a petição inicial
-
19/10/2021 21:37
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 22:58
Despacho
-
02/09/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 16:53
Determinada a intimação
-
19/07/2021 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2021 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02F para RJNIG03F)
-
30/06/2021 20:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/06/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2021 19:17
Declarada incompetência
-
30/06/2021 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 09:43
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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