TRF2 - 5012287-44.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012287-44.2024.4.02.5118/RJ REQUERIDO: LUCIANE COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a alegação de pagamento do débito constante nos eventos 30 e 44, verifico que a parte devedora realizou a operação através de guia de recolhimento de custas em favor da Justiça Federal, quando deveria ter realizado o depósito em conta aberta à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal ou através de guia de recolhimento expedida pelo credor.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento da dívida, valendo-se de uma das formas citadas.
Ressalto que a recuperação do saldo depositado em favor da Justiça Federal do Rio de Janeiro mediante GRU poderá ser solicitada diretamente à Secretaria Geral deste órgão, conforme orientação contida no sítio eletrônico desta Justiça Federal na internet em https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a União para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação do seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva dos autos no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012287-44.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANE COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, ora executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão retro.
Esclareço que o pagamento deverá ser realizado em conta à disposição do Juízo para, posteriormente, ser convertido em favor da União Federal.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, intime-se a União para indicar os dados necessários para conversão em seu favor e, após, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a União para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/07/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA02
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03/07/2025 09:10
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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19/05/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/05/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:53
Determinada a citação
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07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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