TRF2 - 5001290-65.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA ELIANE BEZERRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ205403) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELIANE BEZERRA DOS SANTOS <br/> Data: 19/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 33
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02/07/2025 18:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELIANE BEZERRA DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA
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02/07/2025 18:21
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 2
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02/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001290-65.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA ELIANE BEZERRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ205403) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, remetam-se os autos à Central de Perícias Duque de Caxias (CEPER-DC), para realização de perícia médica na especialidade ortopedista; não sendo possível, realize-se o exame com médico clínico geral.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2014.
Em atenção à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1, de 15/12/2015, os quesitos do juízo e do INSS seguem ao final deste despacho.
No retorno da CEPER, prossiga conforme determinado em Evento 4. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos Unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Decorrem de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.As conclusões periciais são divergentes com o SABI ? Em caso positivo, deve o ilustre perito fundamentar a divergência.Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? O perito judicial deve fundamentar caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo autor. Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Local e data Assinatura do perito judicial -
26/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:28
Determinada a intimação
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26/06/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 07:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:09
Determinada a intimação
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28/04/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:18
Determinada a intimação
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09/04/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:32
Determinada a intimação
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17/02/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ELIANE BEZERRA DOS SANTOS <br/> Data: 19/03/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA
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12/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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