TRF2 - 5000687-63.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000687-63.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da executada, ora excipiente, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença força de ofício, para fins de levantamento do depósito judicial, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:18
Decisão interlocutória
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01/02/2025 10:22
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
01/02/2025 10:22
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Petição
-
21/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:31
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 16:42
Juntada de Petição
-
10/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
01/08/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:14
Decisão interlocutória
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27/06/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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25/04/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 19:20
Decisão interlocutória
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25/04/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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29/03/2024 12:08
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 18:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
28/06/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/06/2023 17:35
Decisão interlocutória
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28/04/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 17:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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28/03/2023 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2023 18:18
Determinada a citação
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08/02/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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