TRF2 - 5002019-93.2022.4.02.5119
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623637920254029666/TRF (MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA)
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623629420254029666/TRF (MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA)
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623611220254029666/TRF (BIANCA ROBAINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623602720254029666/TRF (BIANCA ROBAINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-81 processada no TRF2 com o no. 51623602720254029666/TRF (MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA)
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06/08/2025 13:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-81
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002019-93.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 14:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-81
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002019-93.2022.4.02.5119/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente passo a análise do parecer do contador.
O Setor de Cálculos da Justiça Federal é órgão técnico, auxiliar do juízo na liquidação dos julgados.
Eventual irresignação das partes somente afastará o parecer e cálculos do órgão especializado se embasada em prova robusta.
O parecer do contador (evento 127) demonstrou que, de fato, a obrigação de fazer foi cumprida, contudo, somente em 4/2025.
Quanto ao valor, fixou como devido (principal + honorários sucumbenciais) R$ 5.518,26 (evento 127, CALCULO 2).
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria.
Agora, passo a análise do reiterado pedido de reconsideração das multas feito pela UNIÃO em evento 117.
De início, reafirmo (cf. decisão no evento 84) que a cominação de multa visa desestimular a postura recalcitrante da parte, objetivando dar efetividade à determinação judicial.
Embora a UNIÃO alegue, em petição anexada em 22/4/2025, que a obrigação de fazer foi cumprida em 27/9/2024, o parecer da contadoria comprovou, da análise das fichas financeiras anexadas aos autos, que a obrigação de fazer só foi cumprida em 4/2025.
Ademais, a manifestação a posteriori não é suficiente para que seja revogada a aplicação da multa, tendo em vista que o réu foi intimado eletronicamente oito vezes (eventos 63, 68, 74, 79, 84, 96, 104 e 110) e intimado por mandado uma vez (evento 113), fazendo com que este juízo despendesse esforços e tempo com reiteradas intimações e, ao final, permitindo que a fase de cumprimento de sentença se arrastasse por 26 meses até a presente data, violando a legítima expectativa da parte requerente e afrontando diretamente o direito à razoável duração do processo, que incluiu a atividade satisfativa, conforme prevê o art. 4º do CPC.
Sendo assim, MANTENHO as decisões nos eventos 74; 79; 84; 104 e 110 - e suas respectivas multas - pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos agora elencados.
Quanto ao pedido de majoração da multa por litigância de má-fé - de 5% sobre o valor da causa para 10 vezes o valor do salário-mínimo - solicitada pela requerente em evento 123, INDEFIRO.
Considero que o montante já fixado - R$ 20.117,46 - se afigura satisfatório.
De fato, a multa se presta a desestimular inércia injustificada do executado em cumprir a determinação do juízo, mas não pode se converter em fonte de enriquecimento ilícito do requerente.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Prazo: 5 dias.
Preclusa, CADASTRE-SE o requisitório com os seguintes parâmetros: - valor principal: R$ 5.518,26 com data-base em 4/2025 (cálculos da contadoria no evento 127); - honorários sucumbenciais: R$ 501,66 com data-base em 4/2025 (cálculos da contadoria no evento 127); - multa de R$ 20.000,00 com data-base em 4/2025 (decisão no evento 110) e - multa de R$ 117,46 com data-base em 9/2022 (data do ajuizamento da ação no evento 1) Feito, ABRA-SE VISTA às partes, pelo prazo de 5 dias.
Sem impugnação, VENHAM-ME os autos para conferência e envio do requisitório ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região, para pagamento. -
20/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:47
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
16/06/2025 17:25
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
16/06/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
12/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 18:17
Determinada a intimação
-
12/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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07/04/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
07/04/2025 09:00
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/04/2025 15:01
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
13/03/2025 17:19
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:15
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/12/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
09/12/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/12/2024 12:42
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/10/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 07:43
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 08:25
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 08:24
Juntada de Petição
-
06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 17:28
Determinada a intimação
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 15:39
Determinada a intimação
-
12/04/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/01/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 12:58
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/11/2023 00:07
Juntada de Petição
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 12:05
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Petição
-
17/04/2023 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/04/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 13:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJBPI01
-
14/04/2023 13:03
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2023
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
10/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2023 12:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/03/2023 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/03/2023 18:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/02/2023 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
07/02/2023 15:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
07/02/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2023 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2023 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/01/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/01/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2022 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2022 12:20
Determinada a citação
-
03/10/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2022 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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