TRF2 - 5014210-90.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014210-90.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ELIANE CORREA DA COSTAADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA (OAB RJ115649)ADVOGADO(A): EDSON CORREA DA COSTA (OAB RJ123548) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a comprovação da implantação do benefício no Evento 30, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:56
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014210-90.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ELIANE CORREA DA COSTAADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ROGONSKY DA COSTA (OAB RJ115649)ADVOGADO(A): EDSON CORREA DA COSTA (OAB RJ123548)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, à autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (22/05/2022).
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento. bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável -
22/05/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/06/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/03/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 06:11
Juntada de Petição
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27/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 16:05
Determinada a citação
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27/02/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 00:16
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:49
Determinada a intimação
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18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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