TRF2 - 5004085-55.2022.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004085-55.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JORGINA LEOPOLDINOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 1, CONHON12, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV. -
15/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:14
Despacho
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15/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:37
Despacho
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06/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004085-55.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JORGINA LEOPOLDINOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:51
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:11
Despacho
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24/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:10
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 15:00. Refer. Evento 48
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/11/2024 17:47
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 23/01/2025 15:00
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26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/11/2024 18:38
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 17:52
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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10/09/2024 16:50
Determinada a intimação
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10/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:35
Despacho
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13/05/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:22
Determinada a intimação
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09/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 22:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2023 22:02
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 25/10/2023 22:00:06)
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/08/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/08/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:31
Determinada a intimação
-
10/07/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2023 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2023 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 21:38
Determinada a intimação
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16/02/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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