TRF2 - 5003143-23.2022.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
27/08/2025 09:09
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:40
Determinada a intimação
-
12/08/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003143-23.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LUIZ DAVI FIDELIS DE ARAUJOADVOGADO(A): THAIS RIBEIRO BARBOSA (OAB RJ153415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:50
Determinada a intimação
-
26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição
-
12/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/05/2025 18:06
Determinada a intimação
-
22/05/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 09:57
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJMAC01
-
14/05/2025 09:37
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido
-
09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 10:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 18:53
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/02/2023 07:42
Juntada de Petição
-
14/02/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:05
Determinada a intimação
-
10/02/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 10:05
Juntada de Petição
-
26/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003310-02.2019.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Gisele Coutinho Barros
Advogado: Angelo Ricardo Alves da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042774-57.2024.4.02.5001
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Corcovado Granitos LTDA
Advogado: Valeria Alvarez Belaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003939-31.2025.4.02.0000
Carlos Henrique Rittmeyer
Uniao
Advogado: Marcia Phelippe
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 20:28
Processo nº 5029940-22.2024.4.02.5001
Renildo da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 15:32
Processo nº 5000199-55.2025.4.02.5112
Marly Mota Aguiar
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 13:00