TRF2 - 5005264-53.2024.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5005264-53.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 53) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ISAQUE OLIVEIRA SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: WANDA MATIAS PERITO: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2025 14:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005264-53.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ISAQUE OLIVEIRA SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
22/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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11/07/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005264-53.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ISAQUE OLIVEIRA SANTANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 715.894.546-5), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 30/08/2024) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DER (30/08/2024) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
26/06/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 10:27
Juntado(a)
-
25/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:49
Determinada a intimação
-
21/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:50
Juntada de Petição
-
17/12/2024 19:10
Determinada a intimação
-
17/12/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
16/12/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
02/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 9 e 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
28/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/11/2024 18:43
Determinada a intimação
-
27/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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21/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE OLIVEIRA SANTANA <br/> Data: 14/02/2025 às 11:05. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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