TRF2 - 5010135-82.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010135-82.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SUELI PEREIRA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados. [...]" -
04/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010135-82.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SUELI PEREIRA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome as providências administrativas necessárias para o cumprimento do julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:46
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIO45
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26/06/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:53
Conhecido o recurso e não provido
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22/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 02:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2024 12:46
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/08/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 10:39
Determinada a intimação
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16/02/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para decisão/despacho - 25/10/2023 13:46:38)
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17/10/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/10/2023 20:06
Juntada de Petição
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09/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/10/2023 23:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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24/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI PEREIRA DA SILVA GOMES <br/> Data: 30/08/2023 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Drª. Michelle Monteiro - Rua dos Inválidos, nº 123, Sala 317, Centro, Rio de Janeiro - RJ; Cel. (21) 96
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08/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/06/2023 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2023 20:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2023 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2023 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 12:00
Determinada a citação
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13/06/2023 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2023 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2023 19:31
Determinada a intimação
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02/05/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2023 18:58
Determinada a intimação
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13/02/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2022 14:31
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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17/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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