TRF2 - 5018234-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018234-08.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BRENNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARTA VITOR DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alegou (evento 33, PET1): Na avaliação social feita pelo INSS, o grupo familiar considerado foi de apenas um componente: Entretanto, no processo administrativo o grupo familiar informado pela autora é composto por cinco pessoas (evento 1, PROCADM10, fl. 4): Portanto, há necessidade de avaliar as reais condições sociais da parte autora no presente caso concreto.
Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 07:14
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018234-08.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: BRENNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARTA VITOR DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 26/06/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS -
29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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29/08/2025 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BRENNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARTA VITOR DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRENNO DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/08/2025 às 16:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
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03/07/2025 02:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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01/07/2025 14:06
Despacho
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01/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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