TRF2 - 5049616-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 18:48
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049616-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA MARZULLO MAIOLINOADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LARISSA MARZULLO MAIOLINO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a restituição de contribuição previdenciária paga acima do valor do teto-limite.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal;Documento de identidade da parte autora; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:00
Despacho
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIOEF09S)
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28/05/2025 17:18
Alterado o assunto processual
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24/05/2025 20:10
Declarada incompetência
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23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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