TRF2 - 5027699-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027699-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos acostados pelo INSS no evento 15.
Findo o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:56
Despacho
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12/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027699-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntado no evento 1, CNIS10, contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente cópias perfeitamente legíveis da(s) carteira(s) de trabalho e Previdência Social (CTPS) e guias de recolhimento acostadas autos (fls. ), podendo se valer da foto digital dos documentos supracitados.
III – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) apresente declaração de hipossuficiência, haja vista o pedido de gratuidade de justiça; b) junte PPP informando a técnica de medição utilizada para aferição da intensidade da exposição ao agente ruído (para períodos a partir de 19/11/2003) e/ou traga aos autos os laudos técnicos correspondentes contendo tais informações, levando em conta o julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 174 pela TNU (metodologia da NR/15 ou da NHO-01 da FUNDACENTRO com indicação do Nível de Exposição Normalizado).
Este juízo aplica o entendimento da TNU em respeito à isonomia entre os jurisdicionados no âmbito da Vara Previdenciária e do Juizado Especial Federal adjunto; f) esclareça se concorda com a aplicação das regras da Reforma da Previdência (EC 103/19).
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
IV – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25S para RJRIO38S)
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01/04/2025 15:44
Declarada incompetência
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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