TRF2 - 5001345-41.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001345-41.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: LEANDRO SOARES HENRIQUEADVOGADO(A): ROMULO CARDOSO ARRUDA (OAB RJ131550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-69
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-41.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LEANDRO SOARES HENRIQUEADVOGADO(A): ROMULO CARDOSO ARRUDA (OAB RJ131550) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:57
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001345-41.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LEANDRO SOARES HENRIQUEADVOGADO(A): ROMULO CARDOSO ARRUDA (OAB RJ131550)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 46, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 52, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
20/05/2025 21:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:15
Homologada a Transação
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12/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 14:17:53)
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 19:00
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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03/12/2024 20:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 18:03
Despacho
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28/10/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:28
Juntada de Petição
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15/08/2024 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2024 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/06/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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27/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 5, 6, 7 e 8
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09/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO SOARES HENRIQUE <br/> Data: 28/06/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIR
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09/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/05/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:44
Determinada a citação
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29/04/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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