TRF2 - 5011327-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011327-15.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS MOTTA RIBEIROADVOGADO(A): ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO (OAB PE040510) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 22, ACOR2, que conheceu do recurso do autor e negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Prazo de 5 dias.
 
 Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            18/09/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2025 17:11 Decisão interlocutória 
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                                            18/09/2025 15:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/09/2025 10:20 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM06 
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                                            16/09/2025 10:19 Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025 
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                                            16/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            06/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            23/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5011327-15.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCOS MOTTA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO (OAB PE040510) ADMINISTRATIVO - MILITAR – CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS - MILITAR APOSENTADO PRESTANDO EM PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO (pttc) - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL -ADICIONAL DE FÉRIAS DEVE SER CÁLCULADO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AO VALOR RECEBIDO COMO ADICIONAL DE PTTC E NÃO COM BASE NO VALOR DO SOLDO - RECURSO Do autor conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
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                                            13/08/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 16:44 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            13/08/2025 15:23 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            13/08/2025 14:09 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            05/08/2025 13:26 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            03/08/2025 12:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/08/2025 12:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/07/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/07/2025 11:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011327-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS MOTTA RIBEIROADVOGADO(A): ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO (OAB PE040510)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Havendo interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/07/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 11:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/02/2025 15:12 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 10:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            01/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/10/2024 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 16:10 Determinada a citação 
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                                            18/10/2024 21:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/09/2024 20:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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