TRF2 - 5000957-31.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-31.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JESSICA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação pela CAIXA do cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para ciência.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independentemente de alvará, mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia desta decisão na agência 0195 (Três Rios) da CEF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
10/09/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:53
Despacho
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10/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-31.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: JESSICA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-31.2025.4.02.5113/RJAUTOR: JESSICA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAR$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da sentença , Ficou acordado que o mediante depósito em conta corrente da parte autora, com os seguintes dados: Banco do Brasil / CPF/Pix *74.***.*29-09 MARCUS VINICIUS MELO LEAL - OABRJ 108694 Conta corrente 76.008-0, Agência 2941-6 -
14/08/2025 13:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
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14/08/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 00:27
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 12/08/2025 13:30. Refer. Evento 32
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-31.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JESSICA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 12/08/2025, às 13:30 (treze hora e trinta minutos), nos termos do 334, §7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
30/07/2025 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/08/2025 13:30
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 15:39
Despacho
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30/07/2025 06:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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28/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 17:06
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/07/2025 17:10. Refer. Evento 24
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07/07/2025 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/07/2025 17:10
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000957-31.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JESSICA DE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 07/07/2025 às 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*52-03 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
20/06/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 00:14
Determinada a intimação
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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12/06/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Despacho
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11/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00