TRF2 - 5052160-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 21:10
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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09/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 14:59
Determinada a citação
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08/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052160-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA BORGES TAVARES DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA SANTOS BARBOSA (OAB RJ238023) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 11.1 deixou claro que o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais é um poder específico.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar, o mesmo não será aceito.
Ciente o autor de que não será concedido novo prazo.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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22/07/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052160-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA BORGES TAVARES DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA SANTOS BARBOSA (OAB RJ238023) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a procuração e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar, o mesmo não será aceito.
Ciência ao autor de que não será dado novo prazo.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
25/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 23:00
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:37
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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