TRF2 - 5003297-54.2025.4.02.5110
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDRE ACCIOLY MELLOADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO Evento 13 - Tendo em vista que a documentação juntada não atendeu o comando judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, anexando aos autos: a) cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:59
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 15:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT04S)
-
07/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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