TRF2 - 5001619-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001619-28.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELOADVOGADO(A): SANDRA LUCIA PINHEIRO SANT´ANNA (OAB RJ180154)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 09/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/08/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2025 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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18/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 08:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001619-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MELOADVOGADO(A): SANDRA LUCIA PINHEIRO SANT´ANNA (OAB RJ180154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito do procedimento comum, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro ROBERTO MUNIZ, em 29/01/2021.
Relata que requereu o benefício administrativamente (NB: 203.018.613-3), e o pedido foi indeferido, sob a alegação de falta de qualidade de dependente.
Decido.
Da Emenda à Inicial Determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentadas pela autora provas adicionais da união estável, contemporâneas aos fatos e produzidas no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do óbito, em especial, contas de consumo, documentos bancários, comprovantes de residência, fotos, notas fiscais, declarações de Imposto de Renda (de titularidade da autora e do segurado) referentes ao ano-calendário anterior ao ano do óbito do segurado (às quais deverá ser atribuído sigilo nível 1) ou outros documentos que comprovem as suas alegações.
No mesmo prazo, a autora deverá arrolar testemunhas, qualificando-as.
Da Citação do INSS Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar resposta, bem como se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente.
O INSS deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia de toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, bem como informar se há dependente habilitado à pensão por morte de ROBERTO MUNIZ.
Caso haja outro dependente habilitado ou outro pedido de habilitação à pensão por morte do segurado falecido, intime-se a parte autora para emendar a inicial, incluindo no polo passivo da ação o dependente indicado pelo INSS. -
25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:59
Determinada a citação
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25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:22
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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