TRF2 - 5061486-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 10:52
Despacho
-
10/09/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 22:53
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061486-52.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SAMPAIO CORREA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792)SENTENÇAIII.
Ante o exposto: 1) CORRIJO de ofício o valor da causa para o valor atualizado da Execução Fiscal 5013302-65.2025.4.02.5101, que em termos históricos era de R$ 154.762,00 em 05/02/2025. 2) INDEFIRO a gratuidade de justiça. 3) INDEFIRO o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD nos autos da Execução Fiscal 5013302-65.2025.4.02.5101. 4) EXTINGO os embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
CONDENO SAMPAIO CORREA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos da UNIÃO, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e II, e § 6º, do CPC.
TRASLADE-SE cópia da presente sentença para a Execução Fiscal 5013302-65.2025.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 09:53:51)
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
29/07/2025 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
29/07/2025 22:13
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:52
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061486-52.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SAMPAIO CORREA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
04/07/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:39
Despacho
-
04/07/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:44
Decisão interlocutória
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24/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 21:43
Distribuído por dependência - Número: 50133026520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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