TRF2 - 5010030-31.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010030-31.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THAISSA NOGUEIRA DA SILVA PAIXAOADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentação de planilha de valores, nos termos do título executivo judicial.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010030-31.2023.4.02.5102/RJAUTOR: THAISSA NOGUEIRA DA SILVA PAIXAOADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS feitos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No mais, com base no mesmo dispositivo legal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar à autora: (i) o crédito de R$ 4.111,30 (não atualizado) referente à revisão do benefício de pensão por morte (NB 146.906.820-3); (ii) a quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2025 18:31
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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22/11/2024 20:24
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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18/11/2024 19:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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04/04/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2024 11:41
Juntada de Petição
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2024 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 17:56
Determinada a citação
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05/02/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 17:25
Juntada de Petição
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 16:52
Determinada a intimação
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03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 15:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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19/09/2023 15:18
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2023 11:20. Refer. Evento 7
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15/09/2023 15:02
Juntada de Petição
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/08/2023 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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25/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2023 13:21
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 19/09/2023 11:20
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18/08/2023 13:17
Despacho
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17/08/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 12:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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16/08/2023 18:26
Despacho
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16/08/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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