TRF2 - 5007313-85.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007313-85.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RODRIGO GROSS DE ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou parcial procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA) e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a tal titulo.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1528097, submetido à sistemática da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais." (Tema 1396).
Assim, considerando que já se encontram juntadas aos autos as declarações de imposto de renda (evento 53), INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
02/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSJM01
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07/05/2025 09:43
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:34
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 18:15
Decisão interlocutória
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17/10/2024 18:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/10/2024 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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16/10/2024 19:15
Juntada de Petição
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26/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/09/2024 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/09/2024 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/09/2024 09:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/09/2024 09:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 19:25
Juntada de Petição
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17/09/2024 18:13
Juntada de Petição
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16/09/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:26
Despacho
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30/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:52
Juntada de Petição
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29/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 16:36
Determinada a citação
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05/07/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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