TRF2 - 5003601-23.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 01:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003601-23.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO VITOR CASIMIRO SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no §3o, do artigo 3o, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:32
Determinada a intimação
-
30/06/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:58
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04F)
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
07/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 05:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR CASIMIRO SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
07/05/2025 05:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJB-IG)
-
07/05/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 17:18
Juntada de Petição
-
06/05/2025 16:35
Juntado(a)
-
06/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001439-04.2024.4.02.5116
Jessica de Oliveira Correa Petruccy
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:34
Processo nº 5025366-10.2025.4.02.5101
Condominio Residencial Parque Rio Maravi...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Cortes Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 19:03
Processo nº 5002396-08.2024.4.02.5115
Clovis de Assis Thomaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 10:31
Processo nº 5005162-82.2025.4.02.5120
Fabio Campos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017841-83.2025.4.02.5001
Gilvanete Alves Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Augusto Schwanz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 19:30