TRF2 - 5067469-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO31
-
31/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067469-66.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SOPHIA APARECIDA ERMIDIA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O)RECORRENTE: PRISCILA ERMIDIA BARBOZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 8.742/93.
LAUDO JUDICIAL ATESTA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA QUE POSSA ACARRETAR IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO.
HIGIDEZ DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência.
O Laudo Médico Pericial (evento 33), realizado por perito de confiança do juízo, constatou que, embora a parte autora apresente "Epilepsia (CID G40)", essa condição não caracteriza deficiência ou impedimento de longo prazo que comprometa sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Esclareça-se à parte autora que possuir patologias e estar em tratamento clínico-medicamentoso não implica, necessariamente, em incapacidade ou deficiência nos termos exigidos pela LOAS para concessão do benefício assistencial.
Assim, em que pesem as alegações da parte demandante, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que não há deficiência que lhe cause impedimentos sensoriais, psíquicos ou físicos; estando apta, portanto, para os atos da vida cotidiana.
Dessa forma, a sentença foi baseada na conclusão de laudo judicial, e que se coaduna com o enunciado 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. (Precedente: 2008.51.63.000382-5/01). *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que, trata-se de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Não há condenação em honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões recursais.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. -
07/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:59
Conhecido o recurso e não provido
-
03/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
16/01/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/01/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/01/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:00
Determinada a intimação
-
14/01/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 09:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/01/2025 09:37
Juntada de Petição
-
08/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2024 12:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
14/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOPHIA APARECIDA ERMIDIA SANTOS <br/> Data: 21/11/2024 às 11:10. <br/> Local: Consultório Dra Claudia NEURO - Avenida Boulevard 28 de setembro, n. 62 - sala 215 - Vila Isabel. Próximo ao Hos
-
14/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
24/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:56
Determinada a intimação
-
23/09/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
06/09/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:21
Determinada a intimação
-
05/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004515-19.2022.4.02.5112
Gabriel Pereira Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2022 17:32
Processo nº 5003097-71.2025.4.02.5005
Arildo Manfioletti
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Markos Wendell Carvalho Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 16:49
Processo nº 5005511-86.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Rodobella Transportes Eireli
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001506-02.2024.4.02.5105
Luciel Teixeira Rosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 16:57
Processo nº 5098928-23.2023.4.02.5101
Raquel Cavendish Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46