TRF2 - 5000979-86.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:16
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-86.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ANDRE LUIZ ROMUALDOADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DO CARMO (OAB RJ216119)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 28 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 644.833.519-0 a partir de 04/09/2024; com DIP em 01/07/2025; DCB em 09/02/2026, sendo viabilizada a formulação de pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
23/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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23/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/07/2025 19:00
Homologada a Transação
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23/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ ROMUALDOADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DO CARMO (OAB RJ216119) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
15/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ ROMUALDOADVOGADO(A): TATIANA CONCEICAO DO CARMO (OAB RJ216119) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 22:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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24/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 09:12
Despacho
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12/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 12:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:14
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE LUIZ ROMUALDO <br/> Data: 09/06/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Mario Barrocas - Avenida Dr. Manoel Telles, 113, Galeria Alvarenga, Sala 207, Centro, Duque de Caxias/RJ (em fr
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24/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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16/04/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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16/04/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 12:12
Juntado(a)
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16/04/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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