TRF2 - 5066362-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 12:23
Juntada de Petição
-
26/08/2025 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066362-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA PAIXAO MENDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
29/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 09:21
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:37
Determinada a citação
-
18/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066362-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA PAIXAO MENDESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, notadamente porque requer restituição de valores sobre prazo certo e determinado.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
02/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:13
Determinada a intimação
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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