TRF2 - 5106118-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106118-03.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAREXECUTADO: COMPANHIA INDUSTRIAL ODEONADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 21:41
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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12/09/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:16
Despacho
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14/08/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106118-03.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: COMPANHIA INDUSTRIAL ODEONADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444) DESPACHO/DECISÃO Segundo a Portaria PGFN nº 33/2018, que regulamenta o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, a sua apresentação, com fundamento em compensação, não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário nem impede o ajuizamento de execução fiscal.
Em outras palavras, a apresentação de PRDI pela contribuinte não implica na suspensão da exigibilidade do crédito, de modo que os títulos executivos estavam plenamente exigíveis quando da propositura deste feito, configurando-se legítima a persecução do crédito exequendo pela Fazenda Nacional, com o ajuizamento deste processo.
Diante do exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada no Evento 9.
Intimem-se, devendo a Fazenda Nacional informar, em 10 (dez) dias, a situação dos Pedidos de Revisão noticiados pela executada, adotando as providências necessárias para o deslinde deles, nos termos da Portaria PGFN nº 33/2018, considerando que eles foram apresentados há mais de um ano. -
19/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 13:24
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:20
Despacho
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13/03/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 21:20
Juntada de Petição - COMPANHIA INDUSTRIAL ODEON (RJ143444 - MARLON DOS SANTOS MATTOS)
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19/02/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/01/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 17:05
Determinada a citação
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10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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