TRF2 - 5042267-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:06
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 17:23
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042267-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELI DE OLIVEIRA KAFAADVOGADO(A): MARYANNE LOPES MARTINS (OAB PR091027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para cumprir integralmente o despacho do evento 12, DESPADEC1, sob pena de extinção.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:16
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042267-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELI DE OLIVEIRA KAFAADVOGADO(A): MARYANNE LOPES MARTINS (OAB PR091027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que esclareça sob que rito pretende o processamento do presente feito, uma vez que elegeu o procedimento comum, no momento do ajuizamento, no entanto, atribuiu à causa valor compatível aos juizados especiais federais.
Caso pretenda que a presente demanda siga o procedimento dos juizados especiais, deverá dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042267-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELI DE OLIVEIRA KAFAADVOGADO(A): MARYANNE LOPES MARTINS (OAB PR091027) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada para análise da gratuidade de justiça; e c) procuração atualizada para regularização da representação processual. VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:22
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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