TRF2 - 5064182-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064182-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA LIMA DE MATOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858) DESPACHO/DECISÃO Ev. 67.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1.048, I do CPC.
Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para apresentar a planilha de cálculos, apontando a quantia que reputar correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Atendido, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar sua impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me. -
27/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:20
Despacho
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 12:11
Expedição de ofício
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10/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064182-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA LIMA DE MATOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858) DESPACHO/DECISÃO Restando evidenciado o não cumprimento da decisão judicial no prazo judicial assinado, é cabível, NOVAMENTE, a majoração da multa diária, inclusive contra a Fazenda Pública, sendo, contudo, razoável que o novo valor da multa diária seja de R$ 200,00 (duzentos reais), que fixo a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de 10 (dez) dias sem cumprimento.
Sem prejuízo, oficie-se ao Gabinete da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, por meio do E-mail: [email protected], (referência ao Processo SEI nº 00742.002363/2024-81), para comprovar o cumprimento do julgado, objetivando-se a implantação dos benefícios determinados na sentença, cuja cópia seguirá em anexo. -
09/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064182-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA LIMA DE MATOSADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE BARROS (OAB RJ105858) DESPACHO/DECISÃO Ev. 40.
A União informa que a concessão do benefício do Programa Bolsa Família (PBF) será implementado a partir de junho de 2025, de acordo com o calendário operacional do Programa.
Considerando o término do mês de junho/2025, diga a parte autora se houve cumprimento do julgado, no prazo de 5 dias. -
03/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:05
Despacho
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2025 21:13
Juntada de Petição
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01/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:50
Despacho
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16/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/04/2025 10:18
Juntado(a)
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 15:03
Expedição de ofício
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:50
Despacho
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02/04/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:58
Despacho
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24/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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25/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:46
Despacho
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26/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:51
Juntada de Petição
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23/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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