TRF2 - 5053331-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053331-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ISRAEL DA CUNHA MATTOZO (OAB MG199076)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Intimadas as partes acerca do interesse na produção de provas, o BNDES informou não ter outras provas a produzir (evento 36, PET1), tendo a parte autora protestado pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental e pericial para fins de avaliação do fenótipo do autor (evento 37, REPLICA1), enquanto a Fundação CESGRANRIO requereu a produção de prova documental suplementar e superveniente (evento 38, PET1).
Considerando que o autor já anexou aos autos as provas que considerou aptas à comprovação do seu direito, bem como foram colacionadas as justificativas da banca para inaptidão do candidato na avaliação de heteroidentificação regularmente prevista em edital, INDEFIRO a prova pericial requerida pelo autor no evento 37, REPLICA1, uma vez que prescindível para o julgamento da causa.
Cabe destacar que a prova pericial médica na especialidade Dermatologia, em regra, apenas apresenta uma escala de tonalidades de pele, não sendo considerada prova cabal da condição de negro de quem a ela se submete, devendo o magistrado, destinatário final da instrução probatória, decidir acerca das diligências necessárias à formação do seu convencimento, não havendo qualquer obrigatoriedade ou vinculação quanto ao eventual pedido probatório feito por quaisquer das partes.
Isso posto, uma vez que todas as provas documentais noticiadas pelas partes já foram apresentadas, não vislumbro qualquer óbice a impedir a continuidade do feito.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada mais requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087260620254020000/TRF2
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053331-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIOGO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ISRAEL DA CUNHA MATTOZO (OAB MG199076)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre as contestações (evento 20, CONT1 e evento 25, CONT1), especificando as provas que pretende produzir e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Aos réus sobre provas, na mesma oportunidade e no mesmo prazo. -
01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/07/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 12:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50087260620254020000/TRF2
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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30/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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