TRF2 - 5055728-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055728-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME HENRIQUE GOMES DE AGUIARADVOGADO(A): ALINE SOUZA AGUIAR IVITUHY (OAB RJ218888)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar declarações do IRPF relativas a todo período abrangido na petição inicial (referentes aos Exercícios de 2024 e 2025); e - apresentar declaração da fonte pagadora/Acordo coletivo de trabalho das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento, de todo o período postulado. Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 15:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF08S para RJRIOEF02F)
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09/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:51
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 08:34:12)
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06/06/2025 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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