TRF2 - 5038101-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038101-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON RODEGHERI PECANHAADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:21
Determinada a citação
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26/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:58
Determinada a intimação
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31/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF12F para RJRIOEF03F)
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038101-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON RODEGHERI PECANHAADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653)SENTENÇATendo em vista a existência de prevenção do Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, determino a redistribuição dirigida nos termos do Artigo 286, II, do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:07
Determinada a intimação
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28/04/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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