TRF2 - 5011154-24.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011154-24.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: ALESSANDRA ALVES CASSOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
05/09/2025 20:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2025 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011154-24.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ALESSANDRA ALVES CASSOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta anteriormente designada para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 25/09/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL a fim de requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
Intimem-se. -
20/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 22:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011154-24.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ALESSANDRA ALVES CASSOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2024 e encerramento no dia 11/09/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
10/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR03G01)
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04/08/2025 07:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011154-24.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALESSANDRA ALVES CASSOLIADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de computo como tempo de contribuição dos períodos de 01/02/1988 a 28/09/1988, 18/04/1991 a 01/03/1994, 01/04/1992 a 30/06/1994, 04/2023 e 10/2023 a 12/2023.
Outrossim, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão do benefício de aposentadoria da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:22
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 22:25
Determinada a citação
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28/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 23:33
Determinada a intimação
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17/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 13:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS501J)
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16/12/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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