TRF2 - 5089802-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
19/09/2025 02:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2025 17:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO38S)
-
18/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2025 15:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 97
-
17/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089802-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIA REIS PINHEIROADVOGADO(A): GRAZIELA DA SILVA PALMEIRIM FRACACIO (OAB RJ180545) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA REIS PINHEIRO <br/> Data: 17/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAM
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
06/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 19:34
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA REIS PINHEIRO <br/> Data: 06/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAM
-
05/07/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJB-RJ)
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089802-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIA REIS PINHEIROADVOGADO(A): GRAZIELA DA SILVA PALMEIRIM FRACACIO (OAB RJ180545) DESPACHO/DECISÃO Evento 78, PET1: Requer a parte autora o cancelamento da perícia e o julgamento antecipado do feito, tendo em vista que o INSS lhe concedeu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Conforme pedido na inicial, a parte autora requer restabelecimento do benefício por incapacidade cessado em 24/10/2024.
De acordo com o quadro de resumo previdenciário do evento 83, INF4, a aposentadoria por incapacidade permanente foi concedida com data de início em 12/06/2025.
Logo, não resta comprovado que havia incapacidade na data de cessação do benefício.
Portanto, a prova pericial é imprescindível para apurar se a parte autora apresentava incapacidade na data de cessação do benefício em 24/10/2024 e, em caso positivo, se a incapacidade era temporária ou permanente, para definir se fazia jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou se já fazia jus à aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, indefiro o pedido de cancelamento da perícia.
Intime-se.
Após, retornem os autos à Central de Perícia para que designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade cardiologia. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:58
Determinada a intimação
-
24/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/06/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 20:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2025 20:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição
-
17/06/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50060804620254025101/RJ
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA REIS PINHEIRO <br/> Data: 27/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS AM
-
13/05/2025 19:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
-
09/05/2025 12:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50060804620254025101/RJ
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 18:36
Determinada a intimação
-
20/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/03/2025 12:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 47
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
12/03/2025 13:18
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA REIS PINHEIRO <br/> Data: 25/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS AM
-
21/02/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:54
Determinada a intimação
-
19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 21:17
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50060804620254025101
-
28/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 14:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
07/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NADIA REIS PINHEIRO <br/> Data: 12/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAM
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 19:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
-
19/12/2024 19:26
Despacho
-
19/12/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
19/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
-
19/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/11/2024 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
12/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:49
Determinada a intimação
-
08/11/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Petição
-
04/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 14:04
Determinada a intimação
-
04/11/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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