TRF2 - 5007294-55.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-36 processada no TRF2 com o no. 51757887620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-36 processada no TRF2 com o no. 51757879120254029666/TRF (SOUZA E MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-36 processada no TRF2 com o no. 51757879120254029666/TRF (FLAVIO HENRIQUE DA CONCEICAO BARBOSA)
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12/09/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/09/2025 02:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-36
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007294-55.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-36
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19/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007294-55.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 02:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 02:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 02:12
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007294-55.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIO HENRIQUE DA CONCEICAO BARBOSAADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada ? NB 7150409009, desde a data do requerimento administrativo (14/5/2024 ? EVENTO1, PROCADM13); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 14/5/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
17/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
20/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/05/2025 17:42
Juntado(a)
-
08/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2025 20:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/02/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 19:09
Intimação em Secretaria
-
05/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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27/11/2024 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 20:13
Determinada a citação
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27/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO HENRIQUE DA CONCEICAO BARBOSA <br/> Data: 11/12/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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26/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 10:23
Determinada a intimação
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13/11/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:45
Determinada a intimação
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28/08/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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