TRF2 - 5000317-53.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000317-53.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VITOR RENATO FARIA DE AZEVEDOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 58, CONHON2, verifiquei que não encontra-se devidamente assinado, não sendo possível, portanto, verificar sua autenticidade. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio do sistema oficial de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br). No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site doITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV.
Macaé, 17 de setembro de 2025 -
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:40
Despacho
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15/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:29
Despacho
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24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000317-53.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VITOR RENATO FARIA DE AZEVEDOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 47, CONHON3, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV. -
25/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:44
Determinada a intimação
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25/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:09
Despacho
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21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:25
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 13:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
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12/02/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 15:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 15:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/12/2024 15:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/09/2024 12:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/09/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 18:02
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2024 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/01/2024 12:37
Juntada de Petição
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29/01/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 13:22
Determinada a intimação
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29/01/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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