TRF2 - 5014707-56.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 14:15
Determinada a intimação
-
19/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEBASTIAO DE SOUZA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014707-56.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZAADVOGADO(A): PABLO CAMPOS DIAS (OAB RJ224598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado pelo filhos do autor falecido no Evento 56.
O art. 112 da Lei nº 8.213/91 estabelece que: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
O art. 110 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe que: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º .
No caso em análise, conforme as informações prestadas pelo INSS, não consta nenhuma pessoa habilitada a receber pensão por morte de Sebastião de Souza (Evento 63, OUT2).
Dessa forma, considerando a certidão de óbito constante do Evento 56, CERTOBT5, que atesta que o autor falecido era viúvo e deixou três filhos maiores de idade, bem como os demais documentos acostados aos autos, o pedido deve ser deferido, nos termos do art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
Ante o exposto, defiro a habilitação de DELSON DOS SANTOS DE SOUSA (CPF nº *27.***.*02-17), LUCIANA DOS SANTOS DA CRUZ (CPF nº *43.***.*73-97) e LUCIANO DOS SANTOS DE SOUSA (CPF nº *36.***.*83-60), como sucessores do autor SEBASTIÃO DE SOUZA no presente feito.
Proceda-se à retificação do polo ativo da demanda.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 07:45
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014707-56.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZAADVOGADO(A): PABLO CAMPOS DIAS (OAB RJ224598) DESPACHO/DECISÃO Evento 56 - Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem declaração, firmada sob as penas da lei, de que desconhecem a existência de outros herdeiros.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:11
Despacho
-
12/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 01:04
Decisão interlocutória
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05/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 13:38
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:58
Determinada a intimação
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06/02/2025 21:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/02/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 21:48
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
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06/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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16/12/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/12/2024 00:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 00:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 00:31
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição
-
15/08/2024 12:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 14/08/2024 14:15. Refer. Evento 23
-
14/08/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/08/2024 12:24
Juntada de Petição
-
08/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2024 17:41
Despacho
-
24/06/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/05/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:31
Despacho
-
27/05/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 15:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 14/08/2024 14:15
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15/05/2024 16:20
Juntada de Petição
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14/05/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:55
Determinada a intimação
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18/04/2024 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2024 17:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2024 17:17
Determinada a citação
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29/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 03:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2023 03:26
Determinada a intimação
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17/11/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 11:43
Alterado o assunto processual
-
16/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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