TRF2 - 5008690-91.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
-
25/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008690-91.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALTAIR DA SILVA BORGESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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26/03/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Decisão interlocutória
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30/10/2024 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:04
Decisão interlocutória
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09/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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31/07/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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