TRF2 - 5034584-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:48
Despacho
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034584-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO MOREIRA DE ABREUADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE (OAB RJ174369) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ, reitere-se a intimação da exequente. -
13/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034584-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO MOREIRA DE ABREUADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE (OAB RJ174369) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença. 1) Inicialmente, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha, observando o art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (valor do principal corrigido e dos juros, separadamente; caso o cálculo tenha data base 12/2021 em diante, fornecer valores separados de principal, juros de poupança até 11/2021 e SELIC pós 12/2021), devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida. 2) Cumprido, intime-se a UNIÃO na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos apresentados. 3) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo impugnação, deverá o executado se manifestar expressamente, no prazo que lhe couber, sobre a incidência de retenção de PSS, discriminado o(s) respectivo(s) valor(es), valendo o silêncio como ausência de retenção. 5) Decorrido o prazo recursal, e cumpridos os itens acima, expeçam-se os requisitórios, observando, se for o caso, a retenção de PSS, bem como a resposta aos demais itens acima.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
17/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034584-96.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROBERTO MOREIRA DE ABREUADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE (OAB RJ174369) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença. 1) Inicialmente, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha, observando o art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (valor do principal corrigido e dos juros, separadamente; caso o cálculo tenha data base 12/2021 em diante, fornecer valores separados de principal, juros de poupança até 11/2021 e SELIC pós 12/2021), devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida. 2) Cumprido, intime-se a UNIÃO na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos apresentados. 3) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo impugnação, deverá o executado se manifestar expressamente, no prazo que lhe couber, sobre a incidência de retenção de PSS, discriminado o(s) respectivo(s) valor(es), valendo o silêncio como ausência de retenção. 5) Decorrido o prazo recursal, e cumpridos os itens acima, expeçam-se os requisitórios, observando, se for o caso, a retenção de PSS, bem como a resposta aos demais itens acima.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 17:34
Despacho
-
11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 21:06
Despacho
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:23
Despacho
-
15/04/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 18:22
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
12/03/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 14:59
Determinada a intimação
-
08/11/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição
-
23/08/2024 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 21:33
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2024 12:47
Despacho
-
19/07/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 16:25
Despacho
-
11/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/07/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/07/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/07/2024 12:42
Concedida a tutela provisória
-
04/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/06/2024 18:33
Juntada de Petição
-
28/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/06/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 14:32
Concedida a tutela provisória
-
24/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIO20F)
-
27/05/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 14:23
Declarada incompetência
-
27/05/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 24/05/2024 12:29:52)
-
23/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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