TRF2 - 5008668-33.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008668-33.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALDACIRA APARECIDA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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26/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 23:43
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 14:17
Juntada de Petição
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18/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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02/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:47
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Decisão interlocutória
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09/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:50
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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31/07/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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