TRF2 - 5025449-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025449-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIA DE LORENZI DA SILVAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: CONDENAR a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ ao pagamento de auxílio moradia devido durante o curso de residência médica, em 30% sobre o valor bruto da bolsa estudantil recebida pela parte autora , com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo (art. 42 da Lei 9.099/95), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:19
Despacho
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30/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025449-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIA DE LORENZI DA SILVAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica da contestação (evento 8, CONT1).
Prazo: 05 dias.
No mesmo prazo, deverá a autora juntar comprovante do recebimento da bolsa de residência. Após, venham conclusos os autos. -
25/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 20:18
Determinada a citação
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25/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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