TRF2 - 5089362-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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23/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 23/07/2025 Número de referência: 1358256
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18/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089362-16.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADRIANA LOPES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
15/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:05
Gratuidade da justiça não concedida
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14/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:10
Despacho
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08/07/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089362-16.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA LOPES DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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15/12/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:03
Despacho
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10/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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02/12/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 17:44
Determinada a intimação
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01/12/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:22
Determinada a citação
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04/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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