TRF2 - 5104943-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104943-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARTA FERREIRA MARTINS NOGUEIRAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente novo prazo de trinta dias para atender ao pronunciamento judicial retro, por se mostrar consonante com o princípio da razoável duração do processo previsto no artigo 4º do CPC/2015. -
30/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2025 12:29
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 13:13
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5104943-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARTA FERREIRA MARTINS NOGUEIRAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Dê-se ciência à parte autora do teor das peças acostadas aos Eventos 36 e 41, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Assiste razão à União Federal no Evento 50, razão pela qual revogo a decisão do Evento 47.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo individual, discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do CPC/2015, instruído com as declarações de Ajuste Anual dos Exercícios que englobam os descontos cuja repetição pleiteia e comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte dos Anos-Calendários que compreendem o intervalo em que ocorreram os descontos indevidos.
Deve, ainda, informar os dados necessários à expedição do requisitório, conforme Resolução n. 822/2023-CJF, artigo 8º. 2. ___________________________________________________ Cumprido, integralmente, o item (1), intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015. 3. ___________________________________________________ Nada sendo requerido na forma do item (1), arquive-se com baixa. 4. ___________________________________________________ Nada impugnado, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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02/07/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 09:09
Transitado em Julgado
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27/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:03
Decisão interlocutória
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20/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:04
Juntado(a)
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 16:07
Juntado(a)
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19/03/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 15:48
Intimado em Secretaria
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17/03/2025 15:48
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 15:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 15:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 17:21
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 14:00
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 19:54
Decisão interlocutória
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13/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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