TRF2 - 5008375-33.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-45 processada no TRF2 com o no. 51619523620254029666/TRF (BRUNA PRETO BASSETTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-45 processada no TRF2 com o no. 51619523620254029666/TRF (FABIANA SANTOS DA SILVA ROCHA)
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24/07/2025 18:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*02-45
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 48
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 48
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008375-33.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: FABIANA SANTOS DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO Consta na petição do evento 42, DOC1 impugnação da requisição de pagamento em relação à beneficiária dos honorários contratuais, na medida em que o contrato de honorários e o requerimento de destaque foram feitos em nome da sociedade de advogados a seguir indicada, mas destacados em nome da advogada/pessoa física: Ante o exposto: 1.
Proceda-se na imediata retificação da RPV, no que se refere à titularidade dos honorários contratuais, conforme requerido. 2.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do seu novo teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 3. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se na respectiva transmissão ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 4. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da requisição de pagamento. 5. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/06/2025 15:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-45
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15/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:11
Despacho
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19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-45
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:03
Despacho
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24/01/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/11/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:31
Transitado em Julgado
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 09:42
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2024 13:38
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:39
Despacho
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07/06/2024 10:53
Juntada de Petição
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01/04/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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13/11/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:08
Juntada de Petição
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07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:40
Determinada a citação
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06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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