TRF2 - 5015943-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO30
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23/07/2025 08:38
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015943-26.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MILSEN DE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita, ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:22
Determinada a citação
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19/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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